Artigo sobre a “Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos”, aprovada em 2009 pelo Governo Venezuelano.
Quanto mais a internet se populariza no mundo, conectando cidadãos de todas as classes, credos e outros tipos de diferenciação entre um indivíduo e outro, mais incomoda o status quo.
O compartilhamento de informação e a associação de pessoas em torno de idéias e anseios são tão velhos quanto pintar em paredes ou clamar por dias melhores ao céu. A novidade é a velocidade e a exponencialização ao planeta de uma opinião, crítica ou informação individual. Velocidade esta que deixa tanto as grandes corporações quanto os governos, no mínimo, apreensivos…
Imagine o perigo que representa um consumidor ciente de seu papel em qualquer indústria? Imagine o estrago que se pode fazer com o boicote de um produto se este mesmo consumidor decidir simplesmente não comprá-lo por conta das ligações da empresa com o desenvolvimento de armas químicas? Imagine se a família, amigos e amigos dos amigos também passarem a fazer o mesmo em poucos dias porque viram as informações no orkut do individuo e concordaram?
Outros perigos decorrentes do despertar de uma sociedade em rede que ainda hiberna aos som dos programas de auditório na TV são os usos que a difusão imediata de informações pode trazer para os Governos que não nutrem muita simpatia por processos transparentes. Em função desta “ameaça” que a rede representa para as grandes corporações e governos autoritários, a internet tem sofrido ataques constantes contra a sua atual configuração.
O tal do ACTA
Em escala Global, uma das iniciativas mais impactantes é o “Acordo Comercial Anticontrafação” (ACTA, em inglês Anti-Counterfeiting Trade Agreement). O ACTA é um tratado comercial internacional que está sendo negociado com o objetivo de estabelecer padrões internacionais para o cumprimento da legislação de propriedade intelectual.
Este tipo de acordo, quando consolidado, dará margem a inúmeras restrições ao compartilhamento de arquivos entre os usuários da internet. A criminalização dos cidadãos conectados à rede é uma alternativa muito usada pela indústria do entretenimento através da mídia e dos seus lobbies nos parlamentos. Outras formas de censura são as ações judiciais aos provedores, forçando-os a bloquear o acesso de seus usuários a sites como o Centro de Mídia Independente, por exemplo.
No Brasil, este movimento de vigilantismo na internet é encarnado de forma mais eloqüente no Projeto de Lei Nº 84/99 do senador Eduardo Azeredo (PSDB). O PL (aprovado em duas comissões na Câmara em outubro de 2010) criminalizará várias práticas cotidianas na Internet, além de colocar em risco a privacidade dos internautas.
A desculpa para tais projetos é sempre a mesma: impedir o acontecimento de crimes como a pedofilia na rede; sendo que os tais crimes não acontecem na rede, mas de forma presencial em qualquer rodovia no Brasil a céu aberto todos os dias.
AI-5 Digital: O Problema é moderno, a estupidez é a mesma
Por conta do seu caráter de censura, a PL Nº 84/99 passou a ser chamada pelos ciberativistas de “AI-5 Digital” em referência ao Ato Institucional nº 5, de 1968, quando o regime militar decidiu fechar o parlamento e acabar com a liberdade de expressão no país.
O vigilantismo na internet tem sido cada vez mais combatido no Brasil tanto pelos movimentos sociais pela democratização da comunicação (em atividade há mais de 20 anos no país) quanto pelos movimentos nativos da própria rede, associados geralmente ao Software Livre e a Cultura Digital.
E para os Hermanos, nada?
É de se estranhar que a “Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos”, aprovada no dia 20 de Dezembro pela Assembleia Nacional da Venezuela, tenha recebido desde então poucas e tímidas manifestações destes movimentos.
A Lei, que rege o setor de comunicações na Venezuela, apresenta várias restrições à liberdade de expressão e até criminalização dos cidadãos que, por exemplo, “incitem o ódio e a intolerância para com religiosos e políticos”. Ora, já não bastaria a proibição da incitação de ódio “da diferença de gênero, por racismo ou xenofobia” também presente na Lei?
Outra pérola presente no Artigo 28 (da proibições) do Capítulo VII do documento é a proibição de “Promover a ansiedade no público ou perturbar a ordem pública”. As possibilidades de uso do Artigo 28 da Ley de Responsabilidad Social en Radio, Televisión y Medios Electrónicos são tão grandes que talvez só a mente carente de diversão de uma autoridade obtusa poderá explora-lo em sua totalidade.
A legislação ainda ordena que os provedores estabeleçam mecanismos para “reduzir imediatamente a transmissão de todo conteúdo proibido”. O conteúdo oficial está no seguinte endereço eletrônico: http://www.asambleanacional.gob.ve/index.php?option=com_docman&task=doc_view&gid=2771&tmpl=component&format=raw&Itemid=185〈=es Tire as suas próprias conclusões.
Até a data de publicação deste post, este autor não identificou uma linha sequer sobre o assunto nos principais sites que tratam da democratização da comunicação no Brasil ou até mesmo da cultura digital.
Já que estas medidas – nada progressistas – do governo Venezuelano fazem parte da “intensa onda vigilantista mundial vem assolando o ciberespaço”, o presidente Hugo Chávez não merece um Mega Não também?
Será que somente Julian Assange merece tuitaços, declarações presidenciais e movimentos de solidariedade dos ciberativistas brasucas?
Será que temos no país um ativismo realmente dedicado à cultura livre e democratização da comunicação ou estas são apenas mais bandeiras estratégicas para interesses corporativistas?
O Venezuelanos por eles mesmos
Existem muitas manifestações na Internet dos próprios Venezuelanos. Estas expressões podem ser encontradas pelas hashtags #SOSinternetVE e #internetlibre no Twitter e sites de busca. Também existe um perfil no microblog para a divulgação das informações: http://twitter.com/SOSinternetVE.
Texto publicado originalmente no blog Xô Censura: http://xocensura.wordpress.com/2010/12/26/sosinternetve-o-ai-5-digital-venezuelano-nao-merece-um-mega-nao-tambem/